REGULAMENTO LEILÃO
PUBLICO RURAL
Pelo presente instrumento
particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195,
Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais,
estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser
observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”),
vendedores,(“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam,
irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1.1. O LEILÃO Friends COPA SP 2025,
será iniciado com abertura dos pré-lances no dia 24/05/2025 as 08:00h , até 30/05/2025,
às 18:00 h, com finalização oficial e lances ao vivo a partir das 19:00h do dia
30/05/2025, conforme horário oficial de Brasília, exceto se prorrogado nos
termos da cláusula 1.8.
1.2. O Leilão será realizado
online, através da plataforma www.milanhorses.com.br e contará com encerramento
presencial a ser realizado na Sociedade Hípica Paulista onde haverá recepção de
lances ao vivo.
1.3. É facultado ao leiloeiro
rejeitar lances aviltantes ou de pessoas que não estejam habilitadas nos termos
deste regulamento, ou sejam consideradas inaptas por qualquer razão.
1.4. LANCES: Os Lances serão
captados online, por meio da plataforma www.milanhorses.com.br e ao vivo
conforme indicado na cláusula 1.2. Havendo lance vencedor, este será declarado
durante o evento de fechamento, conforme estabelecido neste Regulamento, observada
a cláusula 1.8.
1.4.1. Um lance novo somente será
válido se o valor oferecido for, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) maior
que o último lance.
1.5. O Leilão será presidido pelo
Leiloeiro Rural Anibal Ferreira, devidamente habilitado, credenciado e inscrito
no Sindicato Nacional dos Leiloeiros.
1.6. O Leiloeiro é detentor de fé
pública, previamente autorizado para a venda de bens, responsável pela recepção
dos lances ofertados aos lotes e detentor da prerrogativa de recusar o lance
inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas
inidôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
1.7. A MILAN HORSES e os
promotores do Leilão, após ouvido o Leiloeiro, podem prorrogar o seu término,
caso julguem necessário.
1.8. Os interessados poderão
realizar vistoria in loco, durante evento de encerramento conforme informado na
clausula 1.2 , além do anterior, toda a informação relativa ao lote (fotos,
resenha, vídeos) estará disponível na plataforma online a partir do dia 22 de
maio antes do encerramento oficial no dia 08/06/2024 . Após iniciado o leilão,
não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
48 (quarenta e oito) parcelas conforme a seguir:
· 02 parcelas a vista;
· 02 parcelas aos 30 dias;
· 02 parcelas aos 60 dias;
· 02 parcelas aos 90 dias;
· 40 parcelas mensais iguais;
2.1. Os participantes do pré-lance,
possuem o benefício de realizar o pagamento com uma parcela a menos, da
seguinte forma:
· 02 parcelas a vista;
· 02 parcelas aos 30 dias;
· 02 parcelas aos 60 dias;
· 02 parcelas aos 90 dias;
· 39 parcelas mensais iguais;
que vierem a arrematar o lote, possuem o benefício de parcelar a comissão do
leiloeiro em 3x (Três vezes) no boleto bancário ou cartão de crédito, assim
como realizar o pagamento com três parcelas a menos, da seguinte forma:
· 02 parcelas a vista;
· 02 parcelas aos 30 dias;
· 02 parcelas aos 60 dias;
· 02 parcelas aos 90 dias;
· 37 parcelas mensais iguais;
2.3. Os compradores domiciliados
e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma
parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.4. Os compradores domiciliados
e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma
parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.5. Os pagamentos deverão ser
realizados em conta corrente a ser indicada pela MILAN HORSES.
3. TAXAS E COMISSÕES
3.1. COMISSÃO DE COMPRA - Os
Compradores serão responsáveis pelo pagamento da comissão de 10% (dez por
cento) sobre o valor da batida do martelo, sendo essa devida à MILAN HORSES. A
comissão de compra é paga no ato da arrematação, à vista, salvo aos contemplados
com os benefícios do pré lance.
4. CADASTROS
4.1. Todos os interessados em
participar do Leilão deverão realizar cadastro antecipado, via plataforma
online www.milanhorses.com.br conforme informado na cláusula 1.2 e somente
serão considerados válidos após aprovação.
4.2. REJEIÇÃO DOS CADASTROS:
Poderão ser rejeitados cadastros de interessados que (i) não apresentem
referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no formulário, (ii) não
atendam aos requisitos estabelecidos nos termos de uso; e (iii) sejam vetados
pelos Vendedores.
4.3. A aprovação do cadastro é
condição essencial para a participação no Leilão, de forma que eventuais lances
dados por participantes que não tiveram seu cadastro aprovado não serão
válidos.
5.1. Poderão os Vendedores exigirem que as obrigações do
Comprador sejam garantidas por aval, desde que manifestem esta exigência à
MILANHORSES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos
Compradores. O Vendedor poderá rejeitar o avalista indicado pelo Comprador caso
não seja comprovada a capacidade financeira do avalista.
6.1. A compra e venda somente
será considerada obrigatória e perfeita após a celebração do pagamento do
boleto do sinal ou via Transferência bancária em até 24h da compra e posterior
assinatura dos receptivos contratos de compra e venda entre o interessado cujo
lance tenha sido declarado vencedor e o Vendedor.
6.2. Declarado o lance vencedor
pela batida do martelo, a MILAN HORSES encaminhará ao seu titular a nota de
leilão, contendo a descrição dos animais arrematados, preço e forma de
pagamento, e as minutas de Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias,
para o endereço de e-mail constante do cadastro do comprador para serem
assinadas eletronicamente.
7. TRIBUTOS
7.1 Os Vendedores deverão arcar
com o ICMS devido ao Estado de origem do animal leiloado.
7.2 Será de responsabilidade do
Comprador o pagamento de todos os tributos incidentes sobre a compra e venda,
bem como os que venham a ser exigidos em fiscalizações, barreiras estaduais,
entre outros.
ANIMAIS
8.1 DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS. A
liberação e retirada física dos animais leiloados ficam condicionadas,
cumulativamente, (i) à assinatura dos contratos de compra e venda e respectivas
Notas Promissórias, (ii) à confirmação do pagamento da comissão de compra, nos
termos da cláusula 3, e do sinal de pagamento, conforme cláusula 2.
8.2 DA RETIRADA DOS ANIMAIS. Após
satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, os Compradores deverão
retirar os animais adquiridos na Sociedade Hípica Paulista, sendo de
responsabilidade dos Compradores todos os custos e riscos relacionados ao transporte
dos animais com caminhão adequado para o transporte de animais da raça
Brasileiro de Hipismo (sendo vedada a utilização de caminhões para bovinos)
desde a origem até seus destinos. É OBRIGATÓRIA A RETIRADA DOS ANIMAIS DENTRO
DE 24H DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, sob pena de aplicação de multa.
9.1 Celebrados os contratos de
compra e venda, as vendas dos animais são irrevogáveis e irretratáveis,
inexistindo hipótese de recusa do animal leiloado ou redução do preço de venda,
conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro.
10.1 A guarda e a manutenção dos
animais leiloados serão de responsabilidade dos Vendedores durante todo o tempo
em que se mantiverem sob seu domínio. A responsabilidade dos Vendedores cessará
quando os animais forem arrematados conforme batida do martelo do Leiloeiro de
acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, quando passará a ser dos
Compradores.
10.2 A partir da retirada dos
animais, os Compradores assumirão a qualidade de depositário do animal leiloado
até a integral quitação do preço ajustado, responsabilizando-se cível e
criminalmente.
10.3 Até que a integralidade do
preço de venda seja paga, é expressamente vedado aos Compradores alienar,
prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor, garantia, ceder e transferir
a terceiros o animal leiloado e seus respectivos frutos, sem prévia autorização,
expressa e escrita, dos Vendedores, ensejando a rescisão do contrato de compra
e venda.
10.4 A MILAN HORSES atua
exclusivamente como organizadora do Leilão e intermediadora da compra e venda,
de forma que não será responsável por quaisquer danos decorrentes de (i)
atividades exclusivas do Leiloeiro, (ii) estado e integridade dos animais, em
qualquer tempo, (iii)negociação e celebração dos contratos de compra e venda, e
(iv) inadimplemento de obrigações pelos Vendedores ou pelos Compradores,
incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento e à entrega dos
animais.
10.5 RECLAMAÇÕES Tratando-se de
bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu
estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste
regulamento não serão aceitas, tendo em vista que foram concedidas aos
compradores todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão (ou
receptoras no caso de embriões), assim como divulgadas neste regulamento antes
que fizessem lances. Portanto, após o leilão, não será tolerada qualquer
reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance dos animais.
11.1 SANITÁRIAS. Os Vendedores
deverão a entregar os animais vendidos livres de qualquer doença infecto
contagiosa, nos termos das exigências da Legislação e Fiscalização Sanitárias
dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória
de tal situação.
11.2 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
Todas as informações dispostas no Catálogo e nas fichas do Leiloeiro serão
declaradas como verdadeiras pelos Vendedores, que se responsabilizam por sua
veracidade. A MILANHORSES não é obrigada a conduzir investigações ou pesquisas
autônomas para verificar a veracidade ou autenticidade das informações
prestadas pelos interessados e tampouco é responsável pela análise de crédito
dos Compradores.
12 DA ASSESSORIA DE VENDAS
REALIZADA POR PROFISSIONAIS
12.1. Os agentes de vendas
profissionais receberão pela indicação de compradores a comissão de 5%, a qual
será paga exclusivamente pelo VENDEDOR do animal na terceira parcela;
12.2. Para fazer jus a comissão,
os profissionais deverão fazer suas indicações antes do início do pregão, na
plataforma da MILAN HORSES LEILÕES. Caso não seja formalizado dentro do prazo
estabelecido, não fará jus a comissão.
12.3. As informações serão
repassadas aos vendedores que se encarregarão de realizar o pagamento aos
profissionais, não cabendo nenhum tipo de ônus ou responsabilidade à
organização/Leiloeiro;
12.4. Indicações que não
respeitem as condições que tratam este regulamento não serão aceitas, tampouco
as realizadas verbalmente ou por meios extraoficiais, invalidando assim a
indicação;
13. DA RESCISÃO
13.1. Na eventualidade do arrematante não
honrar com seu compromisso de compra e venda, ensejando o cancelamento, o
título será executado pelos meios legais cabíveis, ensejando a título de multa
de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da compra, valor este que poderá ser
compensado com o sinal pago no ato da assinatura do contrato, e caso
remanescente, ser cobrado pelos meios cabíveis;
13.2. Uma vez rescindido o
contrato, mesmo que efetuado os pagamentos de valores e multas cabíveis, o
arrematante ficará bloqueado por tempo INDETERMINADO no sistema do Leiloeiro,
sendo impedido de participar de outros leilões;
14. DA TAXA DE ARREPENDIMENTO
14.1. Se houver a desistência do
lote, podendo esta ser feita exclusivamente anterior a assinatura do contrato e
a retirada do animal, cabe a desistência da arrematação mediante o pagamento de
15% (Quinze por cento) do valor do lance ofertado ao vendedor e 10% (dez por
cento) a título de comissão do leiloeiro, ônus esse suportado pelo comprador, a
fim de cobrir os custos decorrentes de sua desistência.
Para fins desta cláusula, será
entendido como desistência a omissão do comprador em efetuar o primeiro
pagamento e/ou assinar o contrato supracitado decorridas mais de 24h, contadas
do envio pela equipe MILAN HORSES.
15 CONDIÇÕES GERAIS
15.1 A MILAN HORSES, na qualidade de simples realizadora e
promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação
das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15.2 Os participantes do Leilão declaram conhecer e
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui
consignadas, neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las ou alegar desconhecimento, conforme
art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, os participantes
declaram também conhecer o estado físico dos animais participantes do leilão ao
momento do evento”
15.3 Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento
de Leilão.
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