Sexo: FÊMEA
Nascimento: 29/09/2007
Pelagem: ALAZÃ
Altura aproximada: 1.68m
Vendedor: HARAS TB
Localidade: MAIRIPORÃ/SP
Comentários:
Brisa TB será oferecida como matriz para o comprador já prenhe de Uricas v/d Kattevennen, com garantia de confirmação de prenhez de 60 dias e início dos pagamentos a partir da confirmação.
Uricas v/d Kattevennen, um filho de Uriko, vem encantando o mundo com seus jovens e promissores descendentes. Suas primeiras gerações já se encontram saltando as provas de 1,40m. Conhecido por ser um garanhão de sangue, leveza e excelente técnica de salto.
Brisa TB, uma das principais matrizes do Haras TB, é filha de Emilion, garanhão que viveu até seus 31 anos e carregou consigo o título de “Preferent”.
Emilion teve uma fantástica carreira esportiva e de criação.Produziu dezenas de saltadores de Grandes Prêmios, dos quais podemos citar Seldanadi Campalto, vice campeã dos Jogos Equestres Mundiais de Kentucky 2010 sob a sela do cavaleiro árabe Abdullah al Sharbatly e também VDL Emmerton, campeão holandês a 1,60m.
No Brasil, Emilion produziu inúmeros craques e hoje em dia segue muito bem representado por seus filhos como Monika Pullman com Raphael Machado Leite, Premier 2S que serviu a sela de Marcello Ciavaglia e a espetacular matriz BH Emildred Pullman, mãe dos craques Ninety Stone Pullman (1,60m) e Nataly Pullman (1,45m).
Emilion é famoso por transmitir muito scope e elasticidade aos seus descendentes.
Brisa TB cria cavalos potentes, com muita força e de ótima montabilidade. Égua que deixa no Haras TB duas futuras matrizes de indiscutível qualidade, razão pela qual o haras disponibiliza a égua para venda. Brisa TB com certeza agrega a qualquer criatório brasileiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PRAZO FINAL PRÉ-LANCE
PATERNO
| WELLINGTON | NIMMERDOR | |
| PATTY | ||
| Pai: EMILION | ||
| RAMIRHA | FARNESE | |
| FIANCE | ||
MATERNO
| LAMOUREUX II | LANDADEL | |
| ST.PT.ST. REBECKA | ||
| Mãe: LISETTE JMEN (LAMOUREUX II) | ||
| PRINZESSIN | PILOT | |
| FEUERLADY | ||
| Usuário | Valor do Lance | Cidade | UF | Data | Horário |
|---|---|---|---|---|---|
| Haras LK | R$ 1.000,00 | SÃO PAULO | SP | 29/10/2025 | 21:47:49 |
REGULAMENTO LEILÃO
HARAS TERRA BRASILIS
Pelo presente instrumento
particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195,
Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais,
estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser
observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”),
vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o
aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1 O Leilão Haras Terra Brasilis
será iniciado com abertura dos pré-lances dia 30/10/2025 as 06h00 até
04/11/2025 as 18h00, com lances ao vivo no dia 04/11/2025 com início do pregão
previsto para 19h30 no horário de Brasília pela plataforma www.milanhorses.com.br
e/ou presencialmente na Hípica Paranaense.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão 48 (Quarenta e oito)
parcelas, a serem pagas da seguinte forma:
2 + 2 + 2+ 2+ 40 parcelas.
2 (Duas) parcelas à vista
2 (Duas) parcelas em 30 (trinta)
dias.
2 (Duas) parcelas em 60(sessenta)
dias.
2(Duas) parcelas em 90 (noventa)
dias.
40 (Quarenta) parcelas mensais e
sucessivas.
2.1. Todos os participantes do
pré-lance pagam 2(duas)+ 2(duas)+44 (Quarenta e quatro) parcelas.
2.2. Os vencedores do pré lance
pagam 1 (uma) + 47 (Quarenta e sete) parcelas e poderão parcelar a comissão do
leiloeiro em até 3x no boleto ou cartão de crédito.
2.3. Condições especiais de
desconto:
·Pagamentos realizados em 6
(seis) parcelas possuem 15% (Quinze por cento) de desconto.
·Pagamentos realizados em
12 (doze) parcelas possuem 11% (Onze por cento) de desconto.
·Pagamentos realizados em
24 (vinte e quatro) parcelas possuem 7% (Sete por cento) de desconto.
2.4. Compradores residentes e
domiciliados fora do país somente poderão comprar se realizar o pagamento à
vista;
2.5. Os pagamentos deverão ser
realizados em conta bancária a ser informada posteriormente pela Milan Horses;
3. DO CADASTRO
3.1. Para a efetiva participação,
os cadastros devem ser realizados previamente na plataforma
www.milanhorses.com.br, ou anterior ao início do leilão presencial junto a
equipe do Leiloeiro.
3.2. Os cadastros devem ser
atualizados conforme as informações foram alteradas e passarão por aprovação do
Leiloeiro, podendo este recusar os perfis que não atendam os termos de uso da
plataforma, ou por veto do vendedor.
3.3. A não liberação do cadastro
não obriga justificativa a recusa ou questionamentos de qualquer natureza, não
implicando qualquer obrigação ao leiloeiro/vendedor;
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1. O Leiloeiro faz jus a
comissão de 8% (oito por cento) do valor do lance arrematante, e esta é de
responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser paga dentro de 24h;
4.2. A comissão do leiloeiro é
decorrente da prestação do serviço/realização do leilão, sendo ela irrevogável
e irretratável, fazendo jus mesmo em casos de cancelamento da compra ou
desistência do mesmo;
5. DA ASSESSORIA DE VENDAS
REALIZADA POR PROFISSIONAIS
5.1. Os agentes de vendas
profissionais receberão pela indicação de compradores a comissão de 4%, a qual
será paga exclusivamente pelo VENDEDOR do animal;
5.2. Para fazer jus a comissão,
os profissionais deverão fazer suas indicações em até 2 horas antes do início
do pregão, na plataforma da MILAN HORSES LEILÕES. Caso não seja formalizado
dentro do prazo estabelecido, não fará jus a comissão.
5.3. As informações serão
repassadas aos vendedores que se encarregarão de realizar o pagamento aos
profissionais, não cabendo nenhum tipo de ônus ou responsabilidade à
organização/Leiloeiro;
5.4. Indicações que não respeitem
as condições que tratam este regulamento não serão aceitas, tampouco as
realizadas verbalmente ou por meios extraoficiais, invalidando assim a
indicação;
6. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
6.1. A realização do leilão se
dará por leiloeiro rural devidamente registrado junto ao órgão oficial
regulamentado pela Lei 4.021/61, sendo auxiliado no certame por pisteiros de
sua confiança.
6.2. O Leiloeiro é detentor de fé
pública, previamente autorizado para a venda dos animais, responsável por
receber os lances bem como aceitar ou recusar os mesmos, de acordo com a Lei
4021/1961;
6.3. O leilão poderá ser
prorrogado por alguns minutos caso o leiloeiro entenda necessário;
6.4. Os lances serão recebidos de
forma hibrida (presencial e online) e havendo lance vencedor, este será
declarado no apregoamento do leiloeiro;
6.5. Os lances serão considerados
validos somente se dentro do incremento estipulado pelo Leiloeiro;
6.6. Os animais ficarão à
disposição dos interessados para serem examinados, assim como a equipe do
leiloeiro estará a disposição para sanar quaisquer dúvidas junto aos
vendedores.
6.7. O Leiloeiro não responde de
nenhuma forma sobre os animais apregoados/arrematados, sendo de inteira
responsabilidade do vendedor;
6.8. Correrão por conta e
responsabilidade do comprador as despesas e procedimentos necessários ao
trato/transporte dos animais após a assinatura do contrato e o pagamento do
sinal, sendo liberado o animal para a retirada;
6.9. O Leiloeiro não se
responsabiliza por possíveis divergências/omissão de informações relativas a
descrição, procedência, saúde e qualidade do animal/embrião, sendo apenas um
agente do comércio que divulga e apregoa os bens;
6.10. O leiloeiro no decorrer do
pregão poderá reunir, unificar ou alterar a ordem dos lotes por mera
liberalidade, e de comum acordo com os vendedores;
6.11. Os animais/embriões serão
leiloados um a um e vendidos a quem maior lance oferecer, reservado ao
comitente vendedor o direito de não aceitar a venda por mera liberalidade,
desde que assuma a recusa;
6.12. A arrematação ocorrerá após
o lote atingir o maior preço e não houver lances superiores, certificando-se o
leiloeiro que não existem interessados em cobrir o lance, batendo o martelo;
6.13. Uma vez batido o martelo, a
venda é considerada perfeita, irretratável e irrevogável, não podendo o
comprador se esquivar da compra, mesmo que alegue vício ou desinteresse;
6.14. O pagamento deve será
realizado dentro de 24h, da mesma forma que a assinatura do contrato e da nota
promissória.
6.15. Após a venda, a Milan
Horses enviará a nota de leilão contendo a descrição dos animais, preço, forma
de pagamento e as minutas do contrato. O contrato e as notas promissórias serão
enviados por e-mail para assinatura.
6.16. Somente será liberada a
entrega do animal após o pagamento do sinal, assinatura do contrato e da nota
promissória;
6.17. Ficará sob a
responsabilidade do vendedor colher a assinatura do responsável pelo
recebimento do animal bem como entregar os documentos exigidos para o
transporte (salvo as hipóteses onde o serviço será realizado pela equipe do
Leiloeiro, verificar no dia do leilão);
6.18. Se o comprador ultrapassar
o prazo limite para a retirada do animal após a sua liberação, responderá o
mesmo pelos custos da manutenção do local onde o animal está alocado, sendo
R$200,00 (Duzentos reais) o valor da diária.
6.19. O Leiloeiro se
responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços realizados durante a
venda, não se responsabilizando por procedência, qualidade, descrição do
animal, assim como não há que se falar em responsabilidade do leiloeiro
referente a manutenção dos animais, traslado, trato ou possíveis acidentes que
possam advir dos bens comercializados.
6.20. Nenhum funcionário da
equipe do Leiloeiro está autorizado a garantir a qualidade dos produtos e
animais colocados à venda muito menos garantir endossar ou ser avalista das
vendas, pagamento ou compradores;
7. DO VENDEDOR
7.1.É de responsabilidade do
vendedor comprovar a propriedade do bem levado a leilão, bem como a
documentação fiscal e sanitária, assim como fornecer toda a documentação
exigida pelo leiloeiro para habilitação do mesmo junto ao leilão a ser
realizado.
7.2. Manter seu cadastro com
dados atualizados sempre que houver atualizações.
7.3. Apresentar material
necessário do bem que deseja expor, exibir ou comercializar com a finalidade de
divulgação previa (se tratando de leilão realizado somente de maneira virtual),
tratando-se de leilão presencial, deixar o bem a disposição para visitação.
7.4. O traslado do animal até o
local de realização do leilão, evento ou exposição quando se tratar de leilões
presenciais;
7.5. Prestar todas as informações
sobre genética e procedência do animal, qualidades, condições físicas e de
saúde, seu registro e demais dados imprescindíveis a sua comercialização, bem
como se o animal presenta quaisquer condições que possam depreciá-lo frente ao
mercado;
7.6. Apresentar toda a
documentação de propriedade do animal, controle de zoonose e os atestados
exigidos pelo órgão responsável pela inspeção animal;
7.7. Manter sob sua guarda e
responsabilidade o animal do momento que foi disponibilizado para a venda até o
momento de retirada pelo comprador nos casos de venda;
7.8. Pagamento de comissão ao
leiloeiro pela venda efetivada ou pela defesa caso tenha sido exibido o animal
e não tenha atingido o preço desejado, de modo a essa taxa custear as despesas
do leilão;
7.9. Assinar toda a documentação
necessária para a transferência da propriedade do animal após o valor ser
integralmente recebido;
7.10. Entregar o animal nas
mesmas condições físicas e de saúde conforme exposto;
7.11. No caso de acidentes com o
animal, os ocorridos até o momento de sua venda, o vendedor se responsabilizará
por todos os cuidados com o animal, após a sua venda, a responsabilidade passa
a ser do comprador;
7.12. O vendedor terá acesso aos
dados do comprador que adquiriu o animal, podendo exigir apresentação de
avalista, bem como se recusar a vender o animal caso não considere o comprador
idôneo ou por mera liberalidade de não querer o vender, desde que assuma o ônus
da recusa do lance.
7.13. O vendedor receberá a
prestação de contas no prazo estipulado;
8. DO COMPRADOR
8.1. Todos os interessados na
aquisição, devem proceder cadastro junto a leiloeira com a apresentação de
dados pessoais, endereço residencial/comercial e eletrônico, telefones e
documentos solicitados na plataforma;
8.2. Os compradores devem manter
seus cadastro e dados atualizados, sob pena de bloqueio de cadastro na
plataforma por divergência de dados;
8.3. Os compradores devem
vistorias os animais antes do leilão, bem como realizar todos os
questionamentos e solicitar informações que deseja, não podendo alegar
desconhecimento após a arrematação.
8.4. Deve realizar o pagamento do
valor da arrematação bem como a comissão do Leiloeiro, bem como possíveis taxas
na forma, prazos e condições estipuladas a cada leilão;
8.5. Realizar a retirada e o
traslado do animal do local informado dentro do prazo estipulado após a
liberação do mesmo pela equipe do leiloeiro. Sendo o leilão realizado em
recinto, concluída a venda e disponibilizado o animal, ficará o comprador
responsável pela manutenção, guarda, trato e alimentação do mesmo até a
retirada;
8.6. É vedado o transporte dos
animais em caminhões para bovinos, devendo os mesmos serem transportados em
veículo próprio para transporte equestre.
8.7. Em caso de parcelamento,
manter o animal em sua guarda, trato e responsabilidade do momento da retirada
até a integral quitação do preço do mesmo, assumindo a figura de FIEL
DEPOSITÁRIO;
8.8 Realizar o pagamento da
comissão do leiloeiro de acordo com o percentual estipulado pelo evento, não
podendo a mesmo ser incluída no parcelamento;
8.9. Assinar toda a documentação
para a transferência do animal, bem como proceder a transferência do mesmo
junto aos órgãos e associações de criadores em que o animal está registrado.
8.10. Apresentar avalista idôneo
nas compras que forem exigidos pelo vendedor.
9. DA RESCISÃO
9.1. Na eventualidade do
arrematante não honrar com seu compromisso de compra e venda, ensejando o
cancelamento, o título será executado pelos meios legais cabíveis, ensejando a
título de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da compra 10%(dez
por cento), valor este que poderá ser compensado com o sinal pago no ato da
assinatura do contrato, e caso remanescente, ser cobrado pelos meios cabíveis;
9.2. Uma vez rescindido o
contrato, mesmo que efetuado os pagamentos de valores e multas cabíveis, o
arrematante ficará bloqueado por tempo INDETERMINADO no sistema do Leiloeiro,
sendo impedido de participar de outros leilões;
10. DA TAXA DE ARREPENDIMENTO
10.1 Se houver a desistência do
lote, podendo esta ser feita exclusivamente anterior a assinatura do contrato e
a retirada do animal, cabe a desistência da arrematação mediante o pagamento de
15% (Quinze por cento) do valor do lance ofertado 10% (dez por cento) de
comissão do leiloeiro, ônus esse suportado pelo comprador, a fim de cobrir os
custos devido a sua desistência
Os participantes obrigam-se de
forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, do conhecimento
de todos, defeso alegar desconhecimento das cláusulas e se eximirem das
obrigações geradas, inclusive as de ordem criminal. Todo aquele que impedir,
perturbar ou fraudas a arrematação afastar concorrente ou licitante por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará sujeito a aplicação
do Art. 358 do Código Penal.
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