REGULAMENTO LEILÃO CWB ELITE
Pelo presente instrumento particular, MILAN HORSES/PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores,(“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1. O LEILÃO CWB ELITE, será iniciado com abertura dos pré-lances no dia 21 de abril de 2023, às 14:00hs , até 28 de abril de 2023,às 18.00 hs, com finalização oficial e lances ao vivo a partir das 20:00hs do dia 28 de abril, conforme horário oficial de Brasília, exceto se prorrogado nos termos da cláusula 1.8.
1.2. O Leilão será realizado online, através da plataforma www.milanhorses.com.br e contará com encerramento presencial a ser realizado na Sociedade Hípica Paranaense, Curitiba, em 28 de abril de 2023 onde haverá recepção de lances ao vivo.
1.3. O Leilão será público e realizado pelo método do maior lance. É facultado ao site leiloeiro rejeitar lances aviltantes ou de pessoas que não estejam habilitadas nos termos deste regulamento, ou sejam consideradas inaptas por qualquer razão.
1.4. LANCES: Os Lances serão captados online, por meio da plataforma www.milanhorses.com.br e ao vivo conforme indicado na cláusula 1.2. Havendo lance vencedor, este será declarado durante o evento de fechamento, conforme estabelecido neste Regulamento, observada a cláusula 1.8.
1.4.1. Um lance novo somente será válido se o valor oferecido for, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais mais alto que o último lance).
1.5. Eventual desconto aos participantes, se aplicável, estará informado na plataforma online indicada na cláusula 1.2, em arquivo eletrônico denominado “Benefícios do Pré-Lance”.
1.6. O Leilão será presidido por Leiloeiro oficial devidamente habilitado, credenciado e inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros “Leiloeiro”).
1.7. O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda de bens, responsável pela recepção dos lances ofertados aos lotes e detentor da prerrogativa de recusar o lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas inidôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
1.8. A MILAN HORSES e os promotores do Leilão, após ouvido o Leiloeiro, podem prorrogar o seu término, caso julguem necessário.
1.9. É permitido que lotes tenham seu leilão encerrado antecipadamente, mediante solicitação do Vendedor e condicionado à efetiva venda. A informação de encerramento antecipado do leilão para determinado lote será divulgada nas páginas eletrônicas, impedindo o recebimento de novos lances.
1.10. Os interessados poderão realizar vistoria in loco, durante evento de encerramento conforme informado na clausula 1.2 , além do anterior, toda a informação relativa ao lote (fotos, resenha, vídeos) estará disponível na plataforma online 10 dias antes do encerramento oficial no dia 28 de abril. Após iniciado o leilão, não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em 40 (quarenta) parcelas iguais conforme a seguir:
· 02 parcelas a vista.
· 02 parcelas aos 30 dias.
· 02 parcelas aos 60 dias.
· 34 parcelas iguais.
2.1. Os compradores domiciliados e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.2. Os pagamentos deverão ser realizados em conta corrente a ser indicada pela MILAN HORSES.
3. TAXAS E COMISSÕES
3.1. COMISSÃO DE VENDA – Os Vendedores serão responsáveis pelo pagamento à SOFT TRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. da comissão contratual correspondente a promoção de vendas.
3.2. COMISSÃO DE COMPRA - Os Compradores serão responsáveis pelo pagamento à MILAN HORSES da comissão de 8% (oito por cento) sobre o preço total de cada animal comprado.
3.3. As comissões estabelecidas nas cláusulas 3.1 e 3.2 do presente Regulamento deverão ser pagas, preferencialmente à vista ou outro meio de pagamento a ser indicado pela MILAN HORSES e são irrestituíveis, ainda que cancelada a compra do lote leiloado.
4. CADASTROS
4.1. Todos os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro antecipado, via plataforma online www.milanhorses.com.br conforme informado na cláusula 1.2 e somente serão considerados válidos após aprovação.
4.2. REJEIÇÃO DOS CADASTROS: Poderão ser rejeitados cadastros de interessados que (i) não apresentem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no formulário, (ii) não atendam aos requisitos estabelecidos nos termos de uso; e (iii) sejam vetados pelos Vendedores.
4.3. A aprovação do cadastro é condição essencial para a participação no Leilão, de forma que eventuais lances dados por participantes que não tiveram seu cadastro aprovado não serão válidos.
5. AVALISTAS
5.1. Poderão os Vendedores exigirem que as obrigações do Comprador sejam garantidas por aval, desde que manifestem esta exigência à MILANHORSES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos Compradores. O Vendedor poderá rejeitar o avalista indicado pelo Comprador caso não seja comprovada a capacidade financeira do avalista.
6. COMPRA E VENDA
6.1. A compra e venda somente será considerada obrigatória e perfeita após a celebração do pagamento do boleto de sinal e posterior assinatura dos receptivos contratos de compra e venda entre o interessado cujo lance tenha sido declarado vencedor e o Vendedor.
6.2. Declarado o lance vencedor pela batida do martelo, a MILAN HORSES encaminhará ao seu titular a nota de leilão, contendo a descrição dos animais arrematados, preço e forma de pagamento, e as minutas de Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço de e-mail constante do cadastro do comprador para serem assinadas eletronicamente.
6.3. Caso o Comprador desista da compra, será devido o pagamento de taxa de arrependimento no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lance declarado vencedor, a qual poderá ser compensada com o sinal pago pelo comprador e, o restante, cobrado por todos os meios legais cabíveis. Para fins desta cláusula, será entendido como desistência a omissão do comprador em efetuar o primeiro pagamento e/ou assinar os documentos supracitados decorridos mais de 15 (quinze) dias, contados do envio pela MILANHORSES.
7. TRIBUTOS
7.1 Os Vendedores deverão arcar com o ICMS devido ao Estado de origem do animal leiloado.
7.2 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento de todos os tributos incidentes sobre a compra e venda, bem como os que venham a ser exigidos em fiscalizações, barreiras estaduais, entre outros.
8 LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS ANIMAIS
8.1 DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS. A liberação e retirada física dos animais leiloados ficam condicionadas, cumulativamente, (i) à assinatura dos contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, (ii) à confirmação do pagamento da comissão de compra, nos termos da cláusula 3, e do sinal de pagamento, conforme cláusula 2.
8.2 DA RETIRADA DOS ANIMAIS. Após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1,poderão os Compradores retirar os animais adquiridos nos endereços das fazendas dos Vendedores, sendo de responsabilidade dos Compradores todos os custos e riscos relacionados ao transporte dos animais desde a origem até seus destinos. Caso o comprador não retire os animais no prazo de até 05 (cinco) dias após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, estará sujeito ao pagamento diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor do vendedor até a retirada dos animais, a título de multa por atraso.
9 IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
9.1 Celebrados os contratos de compra e venda, as vendas dos animais são irrevogáveis e irretratáveis, inexistindo hipótese de recusa do animal leiloado ou redução do preço de venda, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro.
10 RESPONSABILIDADE
10.1 A guarda e a manutenção dos animais leiloados serão de responsabilidade dos Vendedores durante todo o tempo em que se mantiverem sob seu domínio. A responsabilidade dos Vendedores cessará quando os animais forem entregues ao transportador de acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, quando passará a ser dos Compradores.
10.2 A partir da retirada dos animais, os Compradores assumirão a qualidade de depositário do animal leiloado até a integral quitação do preço ajustado, responsabilizando-se cível e criminalmente.
10.3 Até que a integralidade do preço de venda seja paga, é expressamente vedado aos Compradores alienar, prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor, garantia, ceder e transferir a terceiros o animal leiloado e seus respectivos frutos, sem prévia autorização, expressa e escrita, dos Vendedores, ensejando a rescisão do contrato de compra e venda.
10.4 A MILAN HORSES atua exclusivamente como organizadora do Leilão e intermediadora da compra e venda, de forma que não será responsável por quaisquer danos decorrentes de (i) atividades exclusivas do Leiloeiro, (ii) estado e integridade dos animais, em qualquer tempo, (iii)negociação e celebração dos contratos de compra e venda, e (iv) inadimplemento de obrigações pelos Vendedores ou pelos Compradores, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento e à entrega dos animais.
11 GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES
11.1 REPRODUTIVAS. Os Vendedores são responsáveis e declaram que os animais ofertados são férteis e têm aptidão reprodutiva.
11.2 SANITÁRIAS. Os Vendedores deverão a entregar os animais vendidos livres de qualquer doença infecto contagiosa, nos termos das exigências da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória de tal situação.
11.3 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS. Todas as informações dispostas no Catálogo e nas fichas do Leiloeiro serão declaradas como verdadeiras pelos Vendedores, que se responsabilizam por sua veracidade. A MILANHORSES não é obrigada a conduzir investigações ou pesquisas autônomas para verificar a veracidade ou autenticidade das informações prestadas pelos interessados e tampouco é responsável pela análise de crédito dos Compradores.
11.4 Os interessados poderão solicitar informações adicionais dos animais (incluindo, mas não se limitando a, radiografia dos animais com mais de 30 (trinta) meses de idade). Após iniciado o leilão, não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
11.5 Em caso de defesa fica ciente o VENDEDOR, que haverá uma taxa de defesa de 5% sobre o valor do arremate.
11.6 Em caso de retirada do animal do leilão sem motivo justificado ou de força maior, se obriga o VENDEDOR ao pagamento de R$10.000,00 à MILAN HORSES a título de despesas.
12 CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A MILAN HORSES, na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
12.2 Os participantes do Leilão declaram conhecer e obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las ou alegar desconhecimento, conforme art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, os participantes declaram também conhecer o estado físico dos animais participantes do leilão ao momento do evento”
12.3 Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento de Leilão.