REGULAMENTO LEILÃO TOP CRYO BRYDEERS
Pelo presente instrumento particular, MILAN HORSES (PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA). inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.146.416/0001-90, com sede na Rua André Fernandes 195, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06501-050, organizadora de leilões rurais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1 O Leilão TOP CRYO BREEDERS será realizado na modalidade de pregão eletrônico. Os lances terão início no dia 05/08/2024 às 08h30 e tem o encerramento previsto para dia 15/08/2024 as 21h00 no horário de Brasília pela plataforma www.milanhorses.com.br.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão 20 (Vinte) parcelas, a serem pagas da seguinte forma:
2+2+2+2+2+10 parcelas.
2 (Duas) parcelas à vista
2 (Duas) parcelas em 30 (trinta) dias.
2 (Duas) parcelas em 60(sessenta) dias.
2 (Duas) parcelas em 90 (noventa) dias.
2 (Duas) parcelas em 120 (cento e vinte) dias.
10 (Dez) parcelas mensais e sucessivas.
2.1. Compradores residentes e domiciliados fora do país somente poderão comprar se realizar o pagamento à vista;
2.2. Os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária a ser informada posteriormente pela Milan Horses;
3. DO CADASTRO
3.1. Para a efetiva participação, os cadastros devem ser realizados previamente na plataforma www.milanhorses.com.br.
3.2. Os cadastros devem ser atualizados conforme as informações foram alteradas e passarão por aprovação do Leiloeiro, podendo este recusar os perfis que não atendam os termos de uso da plataforma, ou por veto do vendedor.
3.3. A não liberação do cadastro não obriga justificativa a recusa ou questionamentos de qualquer natureza, não implicando qualquer obrigação ao leiloeiro/vendedor;
4. DA COMISSÃO DA MILAN HORSES
4.1. A Milan horses fará jus a comissão de 6% (seis por cento) do valor do lance arrematante, e esta é de responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser paga dentro de 24h;
4.2. A comissão é decorrente da prestação do serviço/realização do leilão, sendo ela irrevogável e irretratável, fazendo jus mesmo em casos de cancelamento da compra ou desistência do mesmo;
5. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
5.1. A realização do leilão se dará na modalidade automática, sendo regido por leiloeiro rural devidamente registrado junto ao órgão oficial regulamentado pela Lei 4.021/61.
5.2. O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda dos animais, responsável por receber os lances bem como aceitar ou recusar os mesmos, de acordo com a Lei 4021/1961;
5.3. O leilão poderá ser prorrogado por alguns minutos;
5.4. Os lances serão recebidos de forma online;
5.5. Os lances serão considerados validos somente se dentro do incremento estipulado pelo site do Leiloeiro;
5.6. A equipe do leiloeiro estará a disposição para sanar quaisquer dúvidas junto aos vendedores.
5.7. O Leiloeiro não responde de nenhuma forma sobre os itens apregoados/arrematados, sendo de inteira responsabilidade do vendedor;
5.8. A armazenagem será oferecida de cortesia por 30 dias sem custo, até que seja efetivada a retirada, sendo esta, com o custo e responsabilidade única e exclusiva do comprador;
5.9. O Usuário está ciente que por se tratar de material biológico todos os embriões estão devidamente armazenados em câmaras criogênicas no laboratório In Vitro Clonagem, Mogi Mirim, São Paulo. Todos os custos e despesas relativas a descongelamento, manipulação, implantação, procedimentos, disponibilidade de receptoras, transporte, etc., são de responsabilidade do comprador não cabendo à Milan Horses responsabilidade nenhuma no tocante as ações posteriores a transferência de propriedade dos embriões congelados.
5.10. Correrão por conta e responsabilidade do comprador as despesas e procedimentos necessários ao trato e armazenagem dos embriões após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal, sendo posteriormente liberado o embrião para a retirada;
5.11. O Leiloeiro não se responsabiliza por possíveis divergências/omissão de informações relativas a descrição, procedência, saúde e qualidade do embrião, sendo apenas um agente do comércio que divulga e apregoa os bens;
5.12. O leiloeiro no decorrer do pregão poderá reunir, unificar ou alterar a ordem dos lotes por mera liberalidade, e de comum acordo com os vendedores;
5.13. Os embriões serão leiloados um a um e vendidos a quem maior lance oferecer, reservado ao comitente vendedor o direito de não aceitar a venda por mera liberalidade, desde que assuma a recusa;
5.14. A arrematação ocorrerá após o lote atingir o maior preço e não houver lances superiores, certificando-se o leiloeiro que não existem interessados em cobrir o lance, batendo o martelo;
5.15. Uma vez batido o martelo, a venda é considerada perfeita, irretratável e irrevogável, não podendo o comprador se esquivar da compra, mesmo que alegue vício ou desinteresse;
5.16. O pagamento deve será realizado dentro de 24h, da mesma forma que a assinatura do
contrato e da nota promissória.
5.17. Após a venda, a Milan Horses enviará a nota de leilão contendo a descrição dos embrião, preço, forma de pagamento e as minutas do contrato. O contrato e as notas promissórias serão enviados por e-mail para assinatura.
5.18. Somente será liberada a entrega do embrião após o pagamento do sinal, assinatura do contrato e da nota promissória;
5.19. Se o comprador ultrapassar o prazo limite de 30 dias para a retirada do embrião após a sua liberação, responderá o mesmo pelos custos da manutenção do local onde o mesmo está armazenado.
5.20. O Leiloeiro se responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços realizados durante a venda, não se responsabilizando por procedência, qualidade, descrição do lote, assim como não há que se falar em responsabilidade do leiloeiro referente a manutenção, traslado, trato ou possíveis acidentes que possam advir dos bens comercializados.
5.21. Nenhum funcionário da equipe do Leiloeiro está autorizado a garantir a qualidade dos produtos colocados à venda muito menos garantir endossar ou ser avalista das vendas, pagamento ou compradores;
6. DO VENDEDOR
6.1. É de responsabilidade do vendedor comprovar a propriedade do bem levado a leilão, bem como a documentação fiscal e sanitária, assim como fornecer toda a documentação exigida pelo leiloeiro para habilitação do mesmo junto ao leilão a ser realizado.
6.2. Manter seu cadastro com dados atualizados sempre que houver atualizações.
6.3. Apresentar material necessário do bem que deseja expor, exibir ou comercializar com a finalidade de divulgação previa (se tratando de leilão realizado somente de maneira virtual), tratando-se de leilão presencial, deixar o bem a disposição para visitação.
6.4. Prestar todas as informações e dados imprescindíveis a sua comercialização, bem como se quaisquer condições que possam depreciá-lo frente ao mercado;
6.5. Manter sob sua guarda e responsabilidade o embrião do momento que foi disponibilizado para a venda até o momento de retirada pelo comprador nos casos de venda;
6.6. Pagamento de comissão ao leiloeiro pela venda efetivada ou pela defesa caso tenha sido exibido o embrião e não tenha atingido o preço desejado, de modo a essa taxa custear as despesas do leilão;
6.7. O vendedor terá acesso aos dados do comprador que adquiriu a palheta/embrião, podendo exigir apresentação de avalista, bem como se recusar a vender o lote caso não considere o comprador idôneo ou por mera liberalidade de não querer o vender, desde que assuma o ônus da recusa do lance.
6.8. O vendedor receberá a prestação de contas no prazo estipulado;
7. DO COMPRADOR
7.1. Todos os interessados na aquisição, devem proceder cadastro junto a leiloeira com a apresentação de dados pessoais, endereço residencial/comercial e eletrônico, telefones e documentos solicitados na plataforma;
7.2. Os compradores devem manter seus cadastro e dados atualizados, sob pena de bloqueio de cadastro na plataforma por divergência de dados;
7.3. Os compradores devem realizar todos os questionamentos e solicitar informações que deseja, não podendo alegar desconhecimento após a arrematação.
7.4. Deve realizar o pagamento do valor da arrematação bem como a comissão do Leiloeiro, bem como possíveis taxas na forma, prazos e condições estipuladas a cada leilão;
7.5. Realizar a retirada dentro do prazo estipulado após a liberação do mesmo pela equipe do leiloeiro.
7.6. Realizar o pagamento da comissão do leiloeiro de acordo com o percentual estipulado pelo evento, não podendo a mesmo ser incluída no parcelamento;
7.7. Apresentar avalista idôneo nas compras que forem exigidos pelo vendedor.
8. DA RESCISÃO
8.1. Na eventualidade do arrematante não honrar com seu compromisso de compra e venda, ensejando o cancelamento, o título será executado pelos meios legais cabíveis, ensejando a título de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da compra + 6%(seis por cento), valor este que poderá ser compensado com o sinal pago no ato da assinatura do contrato, e caso remanescente, ser cobrado pelos meios cabíveis;
8.2. Uma vez rescindido o contrato, mesmo que efetuado os pagamentos de valores e multas cabíveis, o arrematante ficará bloqueado por tempo INDETERMINADO no sistema do Leiloeiro, sendo impedido de participar de outros leilões;
9. DA TAXA DE ARREPENDIMENTO
9.1 Se houver a desistência do lote, podendo esta ser feita exclusivamente anterior a assinatura do contrato e a retirada da palheta/embrião, cabe a desistência da arrematação mediante o pagamento de 15% (Quinze por cento) do valor do lance ofertado + 6% (seis por cento) de comissão do leiloeiro, ônus esse suportado pelo comprador, a fim de cobrir os custos devido a
sua desistência
Os participantes obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, do conhecimento de todos, defeso alegar desconhecimento das cláusulas e se eximirem das obrigações geradas, inclusive as de ordem criminal. Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudas a arrematação afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará sujeito a aplicação do Art. 358 do Código Penal